Atribuições

Descrição

  • Para a prossecução da sua missão, o Ministério da Educação tem as seguintes atribuições:

    a)- Assegurar a definição, direcção e coordenação da execução da política educativa através dos seus órgãos e serviços, bem como das demais instituições de ensino;
    b)- Conceber e propor políticas referentes ao Sector, visando a melhoria da qualidade de Educação e Ensino, a valorização do professor, expansão e consolidação da rede escolar;
    c)- Promover a implementação de programas e procedimentos em matéria de Educação e Ensino;
    d)- Coordenar a implementação de programas e medidas de políticas que visem o desenvolvimento da Educação e Ensino;
    e)- Estimular a participação da sociedade civil na implementação dos programas do Executivo no domínio da Educação e Ensino;
    f)- Promover e fomentar acções de investigação científica no domínio da Educação e Ensino relacionadas com os níveis de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário Geral, Técnico-Profissional e Pedagógico, articulando com outros Departamentos Ministeriais, em especial com o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como com o sector privado e outros actores sociais;
    g)- Elaborar propostas para a aprovação de instrumentos legais e regulamentares que favoreçam o desenvolvimento dos níveis de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário;
    h)- Cultivar e valorizar, no âmbito das suas atribuições, os factores que concorrem para a consolidação e afirmação do patriotismo e identidade nacional;
    i)- Exercer a fiscalização e supervisão da execução das orientações técnicas e metodológicas sobre o funcionamento do Sistema de Educação e Ensino, organização e gestão das instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas;
    j)- Promover no domínio da Educação e Ensino a cooperação com outros países e com instituições congéneres, bem como com organismos internacionais especializados e agências financiadoras;
    k)- Representar a República de Angola junto dos organismos regionais, internacionais e agências especializadas e assegurar o cumprimento dos compromissos de Angola no domínio da Educação e Ensino;
    l)- Divulgar os critérios e indicadores concebidos para a avaliação da eficácia e eficiência da Educação e Ensino ministrados nas instituições de ensino;
    m)- Articular com o Departamento Ministerial da Saúde à promoção de programas sobre nutrição, educação sanitária e reprodutiva, saúde escolar e vacinação dos alunos;
    n)- Promover o desenvolvimento harmonioso da rede escolar, em conformidade com o crescimento demográfico, e as necessidades de desenvolvimento económico e social, local e regional do País;
    o)- Coordenar e superintender os serviços da Educação voltados para o desenvolvimento da política curricular dos níveis de educação pré-escolar, primário e secundário geral, técnico- profissional e pedagógico, bem como a política educativa voltada para a inclusão e a empregabilidade da formação escolar;
    p)- Elaborar e acompanhar a execução dos programas e projectos de cooperação e de assistência técnica, controlando-os de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o Sector da Educação e Ensino;
    q)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.